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Progressão por Mérito

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 27/03/2016 18h49, última modificação 23/05/2025 19h52

A Progressão por Mérito Profissional é a passagem do servidor Técnico-Administrativo para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, através do cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão e de aprovação em Avaliação de Desempenho.

Não é necessário solicitar a realização dessa avaliação, pois ela é feita automaticamente, por meio do sistema Suap.

Para os servidores que, em 01/01/2025 tinham mais de 12 (doze) meses desde a realização da sua última progressão por mérito, foi concedida uma nova progressão e, na contagem do interstício necessário para a próxima progressão por mérito, será aproveitado o tempo computado desde a última progressão (saldo).