Incentivo à qualificação
O Incentivo à Qualificação (IQ) é um benefício, na forma de retribuição financeira, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo Técnico-Administrativo, e que será concedido, desde que solicitado, ao servidor que tiver concluído curso de educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular e cumprir os requisitos necessários.
O documento que estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação é a Lei nº 11.091/2005.
A concessão desse incentivo é dada através de percentual, que leva em consideração o nível de escolaridade do curso apresentado pelo servidor, de acordo com o Anexo IV da Lei nº 11.091/2005:
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Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo |
Percentual de Incentivo à Qualificação |
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Ensino fundamental completo |
10% |
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Ensino médio completo |
15% |
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Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo |
20% |
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Curso de graduação completo |
25% |
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Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h |
30% |
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Mestrado |
52% |
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Doutorado |
75% |
A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas disponibiliza um tutorial que mostra como solicitar o Incentivo à Qualificação.