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Incentivo à qualificação

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 04/05/2016 11h07, última modificação 23/05/2025 19h29

O Incentivo à Qualificação (IQ) é um benefício, na forma de retribuição financeira, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo Técnico-Administrativo, e que será concedido, desde que solicitado, ao servidor que tiver concluído curso de educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular e cumprir os requisitos necessários.

O documento que estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação é a Lei nº 11.091/2005.

A concessão desse incentivo é dada através de percentual, que leva em consideração o nível de escolaridade do curso apresentado pelo servidor, de acordo com o Anexo IV da Lei nº 11.091/2005:


 

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo 
(curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

Percentual de Incentivo à Qualificação

Ensino fundamental completo

10%

Ensino médio completo

15%

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

20%

Curso de graduação completo

25%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

30%

Mestrado

52%

Doutorado

75%

 

  


 

A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas disponibiliza um tutorial que mostra como solicitar o Incentivo à Qualificação