Manual Simplificado para Solicitação de Diárias e Passagens
1. Quando solicitar?
1.1 O servidor deve abrir processo solicitando diárias e/ou passagem nas seguintes situações:
A) Participação por iniciativa do servidor: quando desejar participar de eventos oficiais ou de interesse institucional (reuniões, capacitações, congressos, treinamentos, inspeções etc.), fora do território que abrange a grande João Pessoa, desde que haja anuência da chefia.
⚠️ Atenção: a concessão da diária e/ou passagem não é automática. O pedido será avaliado considerando o interesse da administração, o planejamento institucional e a disponibilidade orçamentária.
B) Participação por convocação/designação: quando houver determinação formal da chefia imediata ou da administração para que o servidor represente a instituição em eventos ou atividades oficiais fora do território que abrange a grande João Pessoa.
1.2 A solicitação deve ser feita quando houver necessidade de:
Passagem: para o deslocamento até o local da missão;
Diária: para custear hospedagem, alimentação e pequenos deslocamentos urbanos durante a missão.
1.3 Não solicitar quando:
O deslocamento ocorrer dentro do território que abrange a grande João Pessoa (município sede e região metropolitana);
Não houver autorização formal da chefia para a participação no evento.
⚠️ Atenção: os municipios de Bayeux, Cabedelo, Conde, Cruz do Espírito Santo, João Pessoa, Lucena, Rio Tinto, Santa Rita, Alhandra, Pitimbú, Caaporã e Pedras de Fogo constituem a região metropolitana de João Pessoa (Leis Complementares do Estado da Paraíba 59/2003, 90/2009 e 93/2009).
2. O que verificar antes de solicitar
2.1 Antes de abrir o processo no SUAP, o servidor deve confirmar:
Alinhamento prévio com a chefia imediata – a solicitação só deve ser registrada se a chefia estiver de acordo;
Se o evento é oficial, com convite, edital ou programação.
2.2 Prazos mínimos de antecedência:
15 dias → solicitações de diárias sem passagem.
30 a 60 dias → solicitações que envolvem compra de passagem (somente passagem ou diária + passagem), para garantir eficiência e economicidade.
3. Passo a passo no SUAP – Responsabilidade do servidor
3.1 Fazer login no SUAP;
3.2 Acessar Administração » Diárias e Passagens » Viagem;
3.3 Clicar em “Adicionar Viagem”;
3.4 Preencher o formulário com todos os dados;
3.5 Clique em Salvar.
» Ao salvar, seu pedido segue o fluxo de autorização dentro do SUAP:
Chefia imediata autorizar >> Diretoria correspondente homologar >> Análise e execução pelo DLOG, setor responsável.
» Acompanhamento da solicitação
Você poderá acompanhar o status no SUAP em Administração » Diárias e Passagens » Minhas Viagens
4. Prestação de Contas - Responsabilidade do Servidor
4.1 Após a viagem:
A) No SUAP, acessar Administração » Diárias e Passagens » Prestar Contas;
B) Selecionar o relatório não preenchido e fazer o preenchimento;
C) Anexar documentos comprobatórios (certificados, bilhetes aéreos, comprovantes exigidos);
D) Enviar para validação.
⚠️ Atenção: a prestação de contas deve ser feita em até 5 dias corridos após a conclusão da missão.
5. O que acontece se o servidor não prestar contas?
⚠️ A prestação de contas é obrigatória
5.1 Caso não seja feita no prazo de 5 dias corridos, podem ocorrer as seguintes consequências:
A) Cobrança de devolução no valor das diárias recebidas e/ou passagens emitidas;
B) Impedimento de novas solicitações de diárias e passagens até a regularização;
C) Comunicação à chefia e registro administrativo da pendência;
D) Em casos graves ou de reincidência, abertura de processo administrativo disciplinar.
6. Lembretes importantes
» Sempre respeite os prazos mínimos:
15 dias → solicitações de diárias sem passagem.
30 a 60 dias → solicitações que envolvem compra de passagem.
» Combine previamente com sua chefia imediata antes de abrir uma solicitação no SUAP;
» A prestação de contas é obrigatória e deve ser feita em até 5 dias corridos após a missão;
» Alterações de datas ou cancelamentos devem ser comunicados imediatamente ao Departamento de Logística;