Princípios e Finalidades dos Institutos Federais
Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs) foram criados com a finalidade de oferecer educação profissional e tecnológica em todos os seus níveis e modalidades, com base nos princípios e finalidades definidos pela legislação brasileira, especialmente a Lei nº 11.892/2008, que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, e a Constituição Federal de 1988.
Princípios dos Institutos Federais
Os princípios orientadores dos IFs são derivados dos normativos legais e estão alinhados aos princípios gerais da educação nacional, definidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996) e na Lei nº 11.892/2008:
1. Autonomia administrativa, patrimonial, financeira e didático-pedagógica;
2. Democracia e Participação Social na gestão das instituições, assegurando a participação da comunidade acadêmica e da sociedade nas decisões;
3. Indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão, promovendo uma educação que articule conhecimento científico, desenvolvimento tecnológico e social;
4. Inclusão Social e Equidade, garantindo o acesso à educação para grupos historicamente excluídos, por meio de ações afirmativas e políticas de inclusão;
5. Gratuidade no ensino, conforme previsto na Constituição Federal, assegurando o direito de acesso ao ensino público de qualidade;
6. Qualidade e Excelência acadêmica, com vistas ao desenvolvimento das potencialidades dos estudantes e à sua formação integral;
7. Compromisso com o Desenvolvimento Sustentável, promovendo uma educação que contemple a sustentabilidade ambiental, econômica e social;
8. Ética e Responsabilidade Social, formando cidadãos com consciência crítica e responsabilidade para contribuir com o desenvolvimento da sociedade.
Finalidades dos Institutos Federais
As finalidades dos IFs são voltadas à promoção da educação profissional, científica e tecnológica, com ênfase na formação de profissionais qualificados para atuar em setores estratégicos do desenvolvimento nacional e regional. De acordo com a Lei nº 11.892/2008, as principais finalidades dos Institutos Federais incluem:
1. Oferecer Educação Profissional e Tecnológica em todos os níveis e modalidades, com ênfase nos cursos técnicos de nível médio, cursos superiores de tecnologia, licenciaturas e bacharelados, além da pós-graduação;
2. Promover a Pesquisa Aplicada, incentivando o desenvolvimento de soluções tecnológicas para as demandas da sociedade e do mercado de trabalho;
3. Desenvolver e Implementar Programas de Extensão voltados para a comunidade, promovendo a integração entre a instituição e a sociedade, de forma a atender às necessidades locais e regionais;
4. Contribuir para o Desenvolvimento Socioeconômico e Cultural das Regiões onde atuam, promovendo a inclusão e o desenvolvimento sustentável;
5. Oferecer Formação Inicial e Continuada (FIC) para trabalhadores, visando a sua qualificação e requalificação profissional, bem como o aumento de suas possibilidades de inserção no mercado de trabalho;
6. Incentivar a Inovação e o Empreendedorismo, promovendo a criação de ambientes de inovação, como incubadoras, centros de pesquisa aplicada e parcerias com o setor produtivo;
7. Fomentar a Mobilidade Acadêmica de estudantes e docentes, incluindo a participação em programas de internacionalização e cooperação com outras instituições de ensino e pesquisa;
8. Promover a Educação Inclusiva e a Diversidade, assegurando o acesso e a permanência de estudantes de diferentes contextos e realidades socioeconômicas, étnicas e culturais.